Regulamento da campanha
Campanha . Leia com atenção: a participação implica a aceitação integral deste regulamento.
1. Organizadora
1.1. Esta campanha é organizada por [PREENCHER razão social da organizadora], inscrita no CNPJ sob o nº [PREENCHER CNPJ], com sede em [PREENCHER endereço completo], doravante denominada Organizadora.
1.2. Esta é uma promoção independente (rifa) organizada pela Organizadora. Não é loteria oficial, não é título de capitalização e não possui autorização da SUSEP, da LOTEP ou de qualquer órgão semelhante. O sorteio utiliza a extração pública da Loteria Federal da Caixa Econômica Federal apenas como método para definir o número contemplado.
1.3. Ao adquirir cotas, o participante concorre ao prêmio desta promoção, conforme as regras deste regulamento. A participação é voluntária e não constitui investimento nem aplicação financeira.
2. Objeto
2.1. O prêmio da campanha é: , conforme descrição, fotos e condições publicadas na página oficial da campanha.
2.2. As imagens exibidas no site são ilustrativas. As características detalhadas do prêmio físico (documentação, estado, quilometragem e itens incluídos) constam da página da campanha e prevalecem sobre as imagens.
2.3. Quando anunciado na própria campanha, o contemplado poderá optar por receber o valor equivalente em dinheiro, via PIX, no montante divulgado na página da campanha.
3. Período da campanha
3.1. As vendas começam em [PREENCHER data de início das vendas] e se encerram na data do sorteio, ou antes, caso todas as cotas sejam vendidas.
3.2. O sorteio está previsto para o dia , às (horário de Brasília), com base na extração da Loteria Federal do concurso nº .
3.3. Se a extração da Loteria Federal do concurso indicado não ocorrer na data prevista, valerá a primeira extração realizada após essa data, mantidas as demais regras. Qualquer alteração será comunicada na página oficial da campanha.
4. Cotas e preço
4.1. A campanha é composta por cotas, numeradas de 00000 a .
4.2. Cada cota custa .
4.3. A compra mínima é de cota(s) e a máxima é de cotas por pedido.
4.4. Os números das cotas são atribuídos de forma aleatória pelo sistema após a confirmação do pagamento, entre os números ainda disponíveis. Não é possível escolher números específicos.
5. Forma de participação
5.1. Podem participar pessoas físicas maiores de 18 anos, residentes no Brasil, com CPF regular.
5.2. Para participar, o interessado deve, na página oficial da campanha: escolher a quantidade de cotas, informar nome completo e celular com DDD, aceitar os termos de uso e este regulamento e efetuar o pagamento via PIX.
5.3. A participação só é confirmada após a confirmação do pagamento. Pedidos sem pagamento confirmado dentro do prazo indicado no checkout são cancelados e as cotas voltam a ficar disponíveis.
5.4. Os números adquiridos ficam disponíveis na tela de conclusão da compra e na página Meus números, mediante consulta pelo celular informado.
5.5. É responsabilidade do participante informar dados corretos e verídicos. Dados incorretos podem inviabilizar o contato e a entrega do prêmio.
6. Apuração do resultado
6.1. O número da sorte são os 4 últimos algarismos (a milhar) do 1º prêmio da extração da Loteria Federal do concurso nº , de .
Exemplo numérico: se o 1º prêmio da extração for 080246, a milhar é 0246, então a cota contemplada é a 0246.
6.2. A extração da Loteria Federal é um sorteio público realizado pela Caixa Econômica Federal. O resultado oficial pode ser conferido por qualquer pessoa em loterias.caixa.gov.br.
6.3. A Organizadora divulgará o resultado e o nome do contemplado na página oficial da campanha e fará contato pelo celular cadastrado.
7. Regra de aproximação
7.1. Se a cota correspondente ao número da sorte não tiver sido vendida, será contemplada a cota vendida com numeração imediatamente superior.
7.2. Se não houver cota vendida com numeração superior até o fim da série, a contagem retorna ao início da numeração (cota 0000 em diante), até encontrar a primeira cota vendida.
7.3. Dessa forma, sempre haverá um contemplado entre as cotas efetivamente vendidas.
8. Cotas premiadas instantâneas
8.1. A campanha conta com cotas premiadas instantâneas, cujos números e valores estão publicados na página oficial da campanha.
8.2. Se um dos números premiados for atribuído a um pedido com pagamento confirmado, o participante ganha o valor correspondente na hora, sem depender do sorteio principal.
8.3. O prêmio instantâneo é pago via PIX em favor do titular do pedido, em até 5 (cinco) dias úteis após a validação dos dados. A cota premiada instantânea continua concorrendo normalmente ao prêmio principal.
8.4. O status de cada cota premiada (disponível ou encontrada) é atualizado na página da campanha.
9. Entrega do prêmio
9.1. O contemplado será contatado pelo celular cadastrado e deverá apresentar documento de identidade com foto, CPF e comprovante de titularidade do número de celular usado na compra.
9.2. O prêmio será entregue em até 30 (trinta) dias corridos após a validação dos dados do contemplado, livre de ônus, com custos de transferência de propriedade descritos na página da campanha.
9.3. Quando a campanha anunciar a opção de premiação em dinheiro, o contemplado poderá escolher receber o valor divulgado via PIX, em conta de sua titularidade, no mesmo prazo do item 9.2.
9.4. Caso o contemplado não seja localizado ou não apresente a documentação em até 90 (noventa) dias contados da divulgação do resultado, o prêmio será tratado conforme as regras desta promoção, a critério da Organizadora e observada a legislação vigente.
10. Proteção de dados (LGPD)
10.1. Para operar a campanha, a Organizadora coleta nome completo e celular do participante. Esses dados são usados para registrar a compra, atribuir as cotas, contatar o contemplado e cumprir obrigações legais, com base legal na execução de contrato (art. 7º, V, da Lei nº 13.709/2018).
10.2. Os dados podem ser compartilhados com o processador de pagamento, apenas no que for necessário à campanha.
10.3. O participante pode exercer seus direitos de titular (acesso, correção, eliminação e demais direitos do art. 18 da LGPD) pelos canais indicados na Política de privacidade, que detalha todo o tratamento de dados.
11. Disposições gerais
11.1. A participação é voluntária, exclusiva para maiores de 18 anos e implica a aceitação integral deste regulamento e dos Termos de uso.
11.2. É vedada a participação de sócios e administradores da Organizadora, bem como de pessoas diretamente envolvidas na operação da campanha.
11.3. A Organizadora poderá cancelar pedidos obtidos por fraude, uso de dados falsos ou violação deste regulamento, com devolução dos valores pagos pelo participante de boa-fé.
11.4. Casos omissos serão resolvidos pela Organizadora, respeitada a legislação vigente.
11.5. Fica eleito o foro da comarca de [PREENCHER comarca] para dirimir eventuais controvérsias, sem prejuízo do foro do domicílio do consumidor.
11.6. Dúvidas podem ser encaminhadas pelo canal de atendimento no WhatsApp indicado no site.
Última atualização deste regulamento: 7 de julho de 2026.